Alguém gosta de estudar a Constituição Federal???
Vamos ler juntos o artigo 17 parágrafo 4, principalmente, e refletir??
Capítulo V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17 – É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Emenda Const. 91, de 18/02/2016, art. 1º (Eleitoral. Partido político. Partidário. Desfiliação partidária excepcional).
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º – É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º – Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º – É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Lei 9.096/1995 (Partido político).
Preciso escrever alguma coisa mais??? Vamos ler a Constituição Federal!!!
Vamos votar corretamente nas próximas eleições!!! Vamos fazer um Brasil melhor!!! Juntos somos mais fortes!!!
Paula Miranda Ribeiro
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